O HINO DO PAÍS VISITANTE É SEMPRE EXECUTADO ANTES DO PAÍS ANFITRIÃO
Como trabalho com eventos, vejo muitas aberrações quando o assunto é hino e bandeira. Vamos às regras de etiqueta, embasadas nas normas de cerimonial da Presidência da República da Lei de n° 5.700, de 1° de setembro de 1971.
1 – De acordo com o artigo 23: no capítulo II, que discorre sobre a forma dos símbolos nacionais, para bandeira nunca se abate em continência. Ou seja, no momento da execução do hino não tem necessidade de olhar para bandeira, exceto os militares, nós, meros civis, podemos somente ficar em pé com braços para baixo na direção do corpo. Portanto, leitores, não existe respaldo legal para voltar-se à bandeira. Além do mais, fazendo isso você demonstra que a bandeira é mais importante que o hino nacional e, portanto, tem precedência sobre este, o que não é verdade. Pois os símbolos nacionais são símbolos que representam a nação, portanto não têm precedência e muito menos hierarquia sobre eles.
2 – Aplausos: não aplaude se o hino é tocado por som mecânico, somente se alguém estiver cantando, aplaudimos o artista, e não o hino.
3 – Gentileza: por uma questão de respeito, o hino do país visitante é sempre executado antes do país anfitrião. Lembrando que o hino deve ser executado sempre no início das cerimônias e não no final.
Portanto, em ano de Copa do Mundo vale a pena saber um pouco mais sobre as regras de etiqueta para o hino, ou símbolos nacionais, afinal iremos escutar mais do que de costume. Boa Copa!
Bruna Barcelos é consultora de comportamento e etiqueta. www.brunabarcelos.com.br
I Consultora de Comportamento e etiqueta: Bruna Barcelos I SXC: Mauro Marques I