Sim, os arquitetos fazem! 

Letícia Pereira Alves

Confira o que você não sabia (ainda) sobre os Arquitetos e Urbanistas!

Muitas são as dúvidas a respeito das atribuições destes profissionais e suas atividades. Infelizmente ainda existe muita desinformação pairando no mercado da construção civil e é comum nos dias de hoje crenças limitadas a respeito do campo de atuação do arquiteto em detrimento do campo dos engenheiros. Em 2010 foi sancionada a Lei n° 12.378, que criou o CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e discriminou as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. Até então, as profissões da arquitetura e urbanismo e das engenharias ainda estavam sob a jurisdição de um mesmo Conselho Profissional, o CONFEA, de 1973.

As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas para fins de Registro de

Responsabilidade Técnica (RRT), definido em Resolução do CAU/BR, tanto para

projeto quanto para execução, são:

– Arquitetura das Edificações (levantamento arquitetônico, projeto arquitetônico, de reforma, edifício efêmero ou instalações efêmeras, monumento, adequação de acessibilidade, “as built”).

– Sistemas Construtivos e Estruturais (estrutura de madeira, de concreto, pré-fabricada, metálica, estruturas mistas e outras estruturas).

– Conforto Ambiental (ergonomia, luminotecnia, condicionamento acústico, sonorização, ventilação, exaustão e climatização, certificação ambiental).

– Arquitetura de Interiores (interiores, reforma de interiores, mobiliário).

– Instalações e Equipamentos Referentes à Arquitetura (hidrossanitárias prediais, águas pluviais, gás canalizado, gases medicinais, prevenção e combate a incêndio, proteção contra incêndios e catástrofes, instalações elétricas prediais de baixa tensão, instalações telefônicas prediais, de TV, comunicação visual para edificações, cabeamento estruturado, automação e lógica).

– Arquitetura Paisagística.

– Relatórios Técnicos de Arquitetura.

– Urbanismo e Desenho Urbano.

– Instalações e Equipamentos Referentes ao Urbanismo.

– Relatórios Técnicos Urbanísticos.

– Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico.

Os engenheiros civis, por sua vez, atuam na área de projeto e execução de grandes estruturas, geotecnia (mecânica dos solos, rochas e fundações), hidráulica e saneamento, e transportes (construção de estradas, ferrovias, portos e aeroportos, construção de pontes e viadutos), atribuições para as quais o arquiteto não tem formação. E no que se refere à construção civil, ambas profissões possuem atribuição. As regulamentações das profissões são importantes, pois visam ao interesse público e determinam a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade. Há de se salientar que ambas profissões são igualmente importantes em uma obra e por vezes se complementam. E lembre-se, na hora de construir, contrate um profissional.

Crédito

Leticia Pereira Alves é arquiteta e urbanista.

Instagram: @arqleticiadesign

Contato: [email protected]

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