De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) – No 1.886/2008, é obrigatória a presença de um acompanhante para qualquer paciente que vá ser submetido a procedimento cirúrgico com anestesia. O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. O acompanhante não precisa ser um familiar, mas deverá ser uma pessoa que se responsabilize pelo paciente durante todo o procedimento cirúrgico e no retorno ao lar. lei na íntegra acessando: Cult-185-digital.pdf (revistacultnet.com.br)