Paulo Roberto Orlandini | Especialista em Propriedade Intelectual (Franquias e Marcas)
O Brasil está entre os países em que o franchising mais encontrou espaço para crescer.
Os números do franchising no Brasil são espetaculares, a cada ano a ABF (Associação Brasileira de Franchising) aponta crescimento do setor com a abertura de novas unidades franqueadas e, ainda, com o surgimento de novas redes franqueadoras. O resultado positivo fez com que a nova lei de franquia empresarial, Lei nº 13.966, fosse cirúrgica no sentido de criar normas sobre diversos pontos ausentes na antiga legislação, sem, no entanto, restringir a liberdade econômica que impulsiona o setor. Uma das grandes preocupações do setor de franchising era a transparência das informações do negócio franqueado, agora a COF (Circular de Oferta de Franquias) ficará mais clara em relação ao suporte oferecido ao investidor, devendo conter 23 itens, oito a mais do que o exigido na lei anterior. Obrigações que facilitam a verificação de redes de franquia sem estrutura de operação, bem como permite ao franqueado exigir a declaração de nulidade ou anulação do negócio e a devolução de todas as quantias pagas, caso constate omissão de dados ou divulgação de informações falsas. A nova lei também determina a apresentação de informações relevantes ao negócio, como o valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia, transferência e sucessão, cotas mínimas que o franqueado estará comprando e outras obrigações que visam garantir mais segurança jurídica no setor, afinal, o Brasil está entre os países em que o franchising mais encontrou espaço para crescer, sendo fundamental para propiciar ascensão de negócios com menor risco para quem pretende adquirir franquias ou franquear seu negócio.