Una oferece consultoria gratuita e online para elaboração da Declaração do Imposto de Renda

Com a pandemia da Covid-10, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2020 para o dia 30 de junho. Apesar de ter mais tempo, é preciso ficar atento para não perder o prazo. Também é preciso ter cuidado com as informações declaradas, pois qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Com o objetivo de auxiliar aqueles que têm dúvidas em relação à declaração do IRPF, o Centro Universitário Una, que faz parte da Ânima Educação, oferece consultorias gratuitas e online para que os interessados possam tirar dúvidas sobre o imposto. 

De segunda à sexta-feira, no período de 1º a 30 de junho, das 8h às 18h, os alunos do curso de Ciências Contábeis, sob supervisão de professores, realizam o atendimento online dos interessados em tirar dúvidas e obter esclarecimentos quanto à Declaração do Imposto de Renda. Para participar, é preciso se inscrever no link https://bit.ly/consultoriairuna. Após a inscrição, o interessado receberá um link de acesso a um grupo de WhatsApp, onde serão esclarecidas dúvidas gerais sobre a declaração. Quem precisar de informações específicas, será atendido individualmente pelos alunos e professores, garantindo privacidade nas informações. 

IRPF

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo que o contribuinte paga para os cofres públicos do governo federal. A declaração e pagamento do imposto são feitos por meio das informações fornecidas pelo próprio contribuinte – por isso, para o atendimento, os interessados devem ter em mãos a última declaração de imposto de renda (se houver), além de todos os documentos que comprovem os rendimentos obtidos durante o ano anterior.

A declaração é obrigatória para:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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