Especialista esclarece direitos dos consumidores para cancelamento ou remarcação de viagens agendadas durante o período de pandemia da Covid-19
A pandemia do novo Coronavírus estabeleceu um cenário inesperado em todo o mundo alterando a rotina do consumidor, principalmente daqueles que tinham viagens programadas. A Itália, por exemplo, um dos países mais afetados pela pandemia, é o quinto país no ranking mundial que mais recebe turistas estrangeiros, e permaneceu isolado por três meses.
Com as novas circunstâncias, turistas precisaram mudar seus planos, seja pelo receio de contaminação ou devido o fechamento de fronteiras praticado por diversos países, e agora buscam soluções para alterar sua programação sem prejuízos. O advogado e professor do Centro Universitário Una Uberlândia – instituição de ensino da Ânima Educação, Márcio Marçal, traz orientações para o consumidor encontrar as melhores soluções no caso de cancelamento ou alteração de viagem. “Em situações como a atual, com o novo cenário causado pela pandemia, as empresas não têm culpa, mas o consumidor também não, e ele é a parte mais frágil da relação de consumo. A orientação é que negociem e cheguem a um acordo com bom senso. Para os consumidores que tenham viagem programada que inclua transporte aéreo, é importante entrar em contato com a companhia para apurar o status do voo. Com as empresas nacionais, caso tenha adquirido passagens até o dia 20 de março para voos entre março e 30 de junho, é possível realizar uma remarcação sem custos, desde que o destino seja mantido e, caso seja para o período de baixa temporada não aconteça troca para um dos meses de maior movimento. Com as companhias aéreas internacionais, em caso de remarcação, o cliente receberá um crédito para ser utilizado no prazo de 12 meses, correspondente ao valor da passagem. Caso o cliente opte pelo cancelamento, também será possível optar pelo crédito com a companhia aérea, mas caso prefira o reembolso, também possui o direito e a empresa terá até 12 meses, a partir do momento de solicitação, para executar o ressarcimento”, explica.
Com a mudança da data ou até mesmo a suspensão da viagem, também é preciso rever a hospedagem reservada. Para este caso o especialista também orienta e reforça a necessidade de negociar para buscar o melhor acordo com o fornecedor, e indica alguns dos direitos do cliente. “Para cancelamentos de reservas em pousadas ou hotéis também são válidas a remarcação ou solicitação de crédito para hospedagem posterior em um período de até 12 meses após o fim do período de estado de calamidade. Estas alterações não poderão acarretar multas ou taxas para o consumidor, mas caso tenha uma reserva para o período de baixa temporada e a transferência seja realizada para um momento da alta temporada, é possível que tenha diferenças tarifárias”, comenta.
O especialista conclui com mais uma importante dica para o consumidor. “Ao realizar a tratativa da remarcação ou cancelamento de sua viagem, não esqueça de guardar os comprovantes destas negociações, como e-mails, mensagens de Whatsapp e números de protocolo informados. Ter estes dados é uma segurança para o consumidor e contribui para ter eficiência em contatos futuros com a empresa”, finaliza.