REGULAMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
O decreto nº 9.296 assinado pelo Presidente da República normatiza os critérios mínimos que os hotéis e pousadas devem obedecer. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é fruto das articulações do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) e classifica as hospedarias em três categorias: construídos até 29 de julho de 2004, construídos entre 30 de junhom de 2004 e 2 de janeiro de 2018, construídos a partir de 2 de janeiro de 2018. As estalagens têm que estar equipadas com tecnologias assistivas, ou seja, itens que não fazem parte do projeto arquitetônico. O objetivo da mudança é garantir assistência ao maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental. Os hotéis e pousadas que não se adaptarem devem informar ao público os itens que ainda não oferecem, para que o cidadão esteja ciente no momento da contratação do serviço. O regulamento contribui para segurança jurídica do setor e o prazo para adaptação das mudanças é de quatro anos. Os novos empreendimentos que não cumprirem o decreto não receberão alvará das prefeituras, os já construídos estão sujeitos a penalidades definidas por cada município. Uberlândia é o segundo maior parque hoteleiro de Minas Gerais. A cidade possui 48 hotéis, 2.519 UH’s (Unidades Habitacionais) e 5.057 leitos, dos quais 123 são adaptados para pessoas com necessidades especiais, distribuídos em 22 hotéis. Os hóspedes também encontram 119 quatros adaptados dispostos em 25 hotéis.